Arquivo moderno com gavetas de armazenamento de documentos em biblioteca, ilustrando contexto de AIDS — sigilo absoluto LGPD art. 11 dado sensível saúde — relacionada à isenção do IR pela Lei 7.713/88.
Lei 7.713/88 · art. 6º XIV · direito desde 1988

Aposentado com AIDS pode ter direito à isenção do Imposto de Renda.

A Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, prevê isenção de IR sobre proventos de aposentadoria para portadores de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS). Cada caso exige análise individual. Sigilo absoluto sobre os dados de saúde.

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4 situações comuns de quem vive com HIV/AIDS e pode ter direito à isenção

A Lei 7.713/88 nomina expressamente a "síndrome da imunodeficiência adquirida" (AIDS) no rol do art. 6º, inciso XIV. A análise é feita com discrição absoluta — informações médicas são dados sensíveis protegidos pela LGPD (art. 11). Veja se alguma destas situações se aplica ao seu caso.

"Vivo com HIV/AIDS e continuo pagando Imposto de Renda sobre minha aposentadoria."

AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida) está nominalmente listada no rol da Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV. Aposentado portador de AIDS pode ter direito à isenção. Cada caso exige análise individual da documentação.

"Não pedi a isenção porque temo a exposição de informações médicas."

O processo (administrativo ou judicial) é tratado com sigilo. Informações de saúde são dados sensíveis protegidos pela LGPD art. 11 — a tramitação não expõe diagnóstico publicamente. O escritório atua com discrição compatível com a sobriedade exigida pela Provimento OAB 205/2021.

"Já venho pagando IR há anos — perdi o direito retroativo?"

O CTN art. 168 prevê prazo de 5 anos para pleitear restituição de tributo indevidamente pago. O período em que o aposentado já era portador da doença pode ser objeto de restituição corrigida pela Selic.

"A Receita Federal indeferiu meu pedido — não posso mais fazer nada?"

A via administrativa pode ser mais rápida quando os documentos estão completos, mas a via judicial é uma alternativa quando há resistência da RFB. Cada caso exige análise individual da documentação e da fundamentação do indeferimento.

Como a Lei 7.713/88 se aplica à AIDS

A AIDS está expressamente listada no rol da Lei 7.713/88. Tratamos os dados de saúde sob LGPD reforçada (art. 11) — sigilo absoluto.

O que a lei diz

Aposentados portadores de AIDS são isentos de IR sobre proventos de aposentadoria (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV).

Diagnóstico

Laudo médico com diagnóstico documentado de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.

Privacidade absoluta

Os dados de saúde são tratados com sigilo absoluto, conforme LGPD art. 11 (dado pessoal sensível). Acesso restrito à equipe técnica do escritório. Veja a política de privacidade.

Retroatividade

Restituição retroativa de até 5 anos + isenção futura enquanto a doença persistir.

Critérios para análise do seu caso

Cada caso é analisado individualmente. Os critérios abaixo orientam a avaliação preliminar — não substituem o parecer jurídico do escritório.

  1. Diagnóstico documentado de AIDS

    Laudo médico com diagnóstico + data.

  2. Aposentadoria por qualquer regime

    INSS, RPPS ou regimes complementares. Pensão e auxílio também podem ser elegíveis em alguns casos.

  3. Pagamento de IR sobre os proventos

    Para haver restituição retroativa, é necessário ter pago Imposto de Renda no período. Sem pagamento prévio: apenas isenção futura.

  4. Documentação completa

    RG, CPF, comprovantes de aposentadoria, declarações de IR dos últimos 5 anos, laudos médicos.

Como pedir a isenção · 3 passos

  1. Verificar se sua doença está na lista oficial

    A Lei 7.713/88, art. 6º XIV lista 16 doenças graves — síndrome da imunodeficiência adquirida está nominalmente incluída.

  2. Reunir os documentos médicos e previdenciários

    Laudo médico com diagnóstico, comprovantes de aposentadoria e declarações de IR dos últimos 5 anos. Sigilo absoluto sobre dados de saúde.

  3. Falar com um advogado especializado

    O escritório Borges Alves Advogados avalia o caso e indica o caminho — administrativo ou judicial. Cada caso exige análise individual.

Quer saber se seu caso se enquadra?

Preencha o formulário de avaliação. Os dados serão tratados com sigilo absoluto sob LGPD reforçada. O escritório Borges Alves Advogados retorna em até 48 horas úteis com avaliação preliminar de elegibilidade. Cada caso exige análise individual.

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Sobre o escritório

Borges Alves Advogados (OAB/DF nº 38.961) atua em Direito Tributário e Previdenciário, com responsabilidade técnica do Dr. Vitor Borges. Cada caso é avaliado individualmente.

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